Depois de um
trabalhoso e necessário caminho chegamos à última fase – documentação e
negociação. Esse é o momento mais importante de todos. Uma falha crítica nessa hora
pode anular todo o investimento feito para chegar a este ponto, ou o pior, você
pode ficar sem seu dinheiro e sem a propriedade.
Em primeiro
lugar: não antecipe qualquer valor, nem um pequeno sinal, sem ter certeza da
exatidão da documentação. Recomendo que você peça ao vendedor para fazer a
proposta de venda por escrito, especificando o objeto da venda, valor e
condições, anexando uma cópia da certidão de matrícula do imóvel (pode ser
obtida no Cartório de Registro de Imóveis da região e custa barato). Nessa
certidão pode ser verificado quem é o proprietário, localização do imóvel, área
e se há algum impedimento para a venda. Esse documento é o mínimo para se fazer
uma proposta, que deve ser também por escrito, com prazo de validade, e
condicionando a que toda documentação esteja correta. Se for de seu interesse é
hora de colocar algum carro ou imóvel no negócio (se o vendedor for uma pessoa
simples, de inequívoca probidade, melhor fazer a negociação na palavra e você
mesmo tirar a certidão de matrícula).
Muitas
propriedades têm uma área no papel e outra de fato. Em geral, decorrente de
processos arcaicos de medição usados no passado. Certamente você precisa saber
qual é área real que está comprando. Então compensa pagar pelo serviço de um
agrimensor ou fazer constar na sua proposta a divisão desse valor com o
vendedor ou ainda repassar para ele essa despesa. Tudo vai depender da
negociação. Pode também ocorrer que o vendedor já tenha feito uma mediação
oficial, então, basta confirmar a confiabilidade do documento apresentado.
Há maneiras de
corrigir essa possível divergência. No entanto, envolve custos, tempo e
provavelmente anuência de todos os proprietários de terras confrontantes. Mas
não desanime, uma propriedade escriturada, registrada e com toda documentação
em ordem tem mais valor. Você pode
encontrar a documentação necessária clicando aqui.
Um oficial do
cartório de notas e/ou do cartório de registro de imóveis também pode ajudar você
e o vendedor nessas questões. Mesmo assim, se você não se sentir seguro, contrate um advogado de confiança para assessorá-lo.
Depois de todos
os documentos e certidões cuidadosamente verificados chegou a hora de receber a
escritura e pagar. Recomendo que o pagamento seja feito no cartório, no momento
da escritura, através de cheque visado e que conste na escritura a
discriminação do cheque. Se há trocas envolvidas (carros ou imóveis) é nessa
hora que devem ser feitas todas as transações. Lembrando que é permitido passar
a escritura de um imóvel em qualquer cartório do país (não precisa ser no
cartório do local onde está a propriedade). Diferentemente, o registro só pode
ser feito no cartório de registro de imóveis da localidade onde está a
propriedade.
Chegamos ao final
da série, espero que tenha sido útil. Aproveito para repetir minha primeira recomendação: muita oração,
pois cremos que o Senhor dirige a vida daqueles que confiam nEle inteiramente e
se submetem à Sua vontade.
Para acessar o primeiro artigo desta série, clique aqui.
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